DC-e e DACE para envios

Declaração de Conteúdo Eletrônica sem travar sua expedição

A DC-e passou a fazer parte da rotina de envios sem NF-e. Na Envio Fácil, a declaração é emitida automaticamente nos envios elegíveis, e você baixa a DACE para anexar ao pacote.

Obrigatória desde

06/04/2026

DC-e no fluxo

Automática

Comece sem

Mensalidade

Envio com DC-e

DACE pronta para impressão

Emitida
Documento
TipoDC-e automática
DACEPDF completo
StatusLiberada para download

Etiqueta gerada

Código de rastreio e DACE no mesmo envio.

Impressão separada

Anexe a DACE ao pacote antes da postagem.

4126 **** **** **** **** **** **** 1662

Chave DC-e mascarada

DC-e automática no envio

Use a declaração eletrônica dentro do processo de emissão da etiqueta. Nos envios elegíveis, a Envio Fácil gera a DC-e automaticamente.

DACE disponível para impressão

Gere o documento auxiliar em PDF quando o envio estiver apto e anexe a DACE ao pacote junto com a etiqueta.

Operação mais rastreável

Centralize etiqueta, documento fiscal, status e histórico do envio para reduzir dúvidas na hora de postar.

Passo a passo

Como emitir etiqueta com declaração eletrônica

O objetivo é manter a emissão simples: a decisão do documento entra no mesmo caminho em que sua equipe já informa pacote, origem, destino e serviço de frete.

1

Preencha o envio

Informe remetente, destinatário, medidas, peso e itens da encomenda no mesmo fluxo da etiqueta.

2

Escolha DC-e ou NF-e

Use DC-e quando o envio não exigir nota fiscal. Quando houver obrigação fiscal, informe a NF-e/DANFE.

3

Emita a etiqueta

Quando o envio é elegível, a Envio Fácil emite a DC-e automaticamente junto da pré-postagem.

4

Baixe e imprima a DACE

Depois da emissão, gere o documento auxiliar para anexar ao pacote junto com a etiqueta.

Diferenças

DC-e, DACE e NF-e não são a mesma coisa

A escolha correta evita duplicidade de documentos, retenções e retrabalho. Em caso de dúvida fiscal, valide a natureza da operação com seu contador.

DC-e

Documento eletrônico

Registra digitalmente os dados do conteúdo, remetente e destinatário quando o envio não usa NF-e.

DACE

Documento impresso

Versão auxiliar da DC-e que acompanha a encomenda e facilita conferência durante o transporte.

NF-e/DANFE

Documento fiscal

Usado quando a operação exige nota fiscal. A DC-e não deve ser usada para substituir essa obrigação.

Exemplo de DACE

O que aparece no documento auxiliar

A DACE reúne os principais dados da DC-e em formato físico: chave, protocolo, remetente, destinatário, itens, valor e QR code. O exemplo abaixo usa dados mascarados.

Número e sérieNº 93 · Série 001
Chave de acesso4126 **** **** **** **** **** **** 1662
Protocolo1412600004237691
Emissão01/06/2026 · 15:46
TransportadoraEnvio Fácil Encomendas
Valor totalR$ 400,00

DACE - Declaração Auxiliar

de Conteúdo Eletrônica

Nº 93

Série 001

4126 **** **** **** **** **** **** 1662

Remetente

NomeJ******** Z********
Cidade-UFTurvo-SC
CEP88930-000

Destinatário

NomeC******** R**** V****
Cidade-UFCaxias do Sul-RS
CEP95095-674

Identificação dos bens

DescriçãoQtdeValorPresente1R$ 400,00

Dados adicionais

Protocolo 1412600004237691 · Emitida em 01/06/2026 às 15:46.

Conferência

Checklist antes de postar a encomenda

A responsabilidade pelas informações declaradas é do remetente. Use a plataforma para organizar o fluxo, mas revise os dados antes de entregar o pacote à transportadora.

Descrição específica de cada item enviado.

Quantidade e valor unitário coerentes com a encomenda.

Dados completos de remetente e destinatário.

Documento fiscal correto para a natureza da operação.

DACE impressa e anexada ao pacote após a emissão.

Uma cópia por volume quando o envio tiver múltiplos pacotes.

Dúvidas frequentes

Antes de emitir DC-e

A Envio Fácil emite a DC-e automaticamente?

Sim. Quando o envio é elegível para DC-e e essa opção é usada na emissão, a Envio Fácil gera a DC-e automaticamente no fluxo da etiqueta e libera a DACE para impressão.

A DC-e substitui a nota fiscal?

Não. A DC-e é usada quando o envio não exige NF-e/DANFE. Quando a operação tiver obrigação fiscal de nota, o correto é informar a nota fiscal eletrônica.

Ainda preciso imprimir algum documento?

Sim. A DC-e é eletrônica, mas a DACE é o documento auxiliar impresso que acompanha a encomenda durante o transporte.

Quando a DC-e passou a ser obrigatória?

A obrigatoriedade passou a valer em 6 de abril de 2026 para bens e mercadorias transportados sem NF-e/DANFE.

Quais dados entram na declaração?

O fluxo usa dados de remetente, destinatário, itens enviados, quantidade, valor e informações de emissão. Descrições genéricas aumentam risco de inconsistência.

Posso informar uma DC-e já existente?

Sim. Quando a operação já tiver uma chave de DC-e válida, ela pode ser vinculada ao envio conforme a transportadora e o fluxo de emissão.

Emita etiquetas com DC-e automática sem mensalidade

Crie sua conta, simule o frete e leve a emissão da etiqueta, o documento fiscal eletrônico automático e o rastreio para um fluxo mais organizado.

Fontes oficiais

Consulte as regras oficiais antes de definir sua política fiscal interna.